Chega o dia 30 do mês e o anfitrião que aluga pelo Airbnb ou Booking lembra que precisa preencher o carnê-leão, abre o sistema da Receita Federal e trava na primeira tela: qual código de receita usar? Onde informar o valor bruto recebido pela plataforma? O que pode ser deduzido antes de calcular o imposto? Essas dúvidas são mais comuns do que parecem, e o preenchimento incorreto pode gerar inconsistências que atraem atenção do fisco.
O carnê-leão é uma obrigação mensal para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes sem retenção na fonte, como é o caso de aluguéis de temporada pagos por plataformas digitais. Quem erra o código de receita, omite rendimentos ou calcula a base de cálculo de forma equivocada pode ter problemas na malha fina, com juros e multas sobre os valores não recolhidos corretamente. Para entender melhor como a Receita Federal cruza esses dados, vale conferir o que todo anfitrião precisa saber sobre Airbnb e Receita Federal.
Este artigo mostra, passo a passo, como preencher o carnê-leão para aluguel de temporada: os códigos corretos, quais campos usar, o que pode ser deduzido e um exemplo prático com valores ilustrativos. O objetivo é que o anfitrião saia daqui sabendo exatamente o que lançar no sistema, sem achismos.
O Que é o Carnê-Leão e Quando Ele se Aplica ao Aluguel de Temporada
O carnê-leão é o mecanismo pelo qual a pessoa física recolhe mensalmente o Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior, sem que haja retenção automática. No caso de aluguéis de temporada via plataformas como Airbnb, Booking e VRBO, a plataforma repassa o valor ao anfitrião sem reter o IR, o que torna o preenchimento do carnê-leão obrigatório para quem recebe esses valores como pessoa física.
A obrigação surge no mês em que o rendimento é recebido, não no mês em que a reserva foi feita. Se o pagamento da plataforma caiu na conta em março, o carnê-leão de março deve contemplar esse valor. O prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quem está obrigado a preencher
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Pessoa física que recebe aluguel de temporada de outras pessoas físicas (hóspedes diretos).
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Pessoa física que recebe repasses de plataformas digitais (Airbnb, Booking, VRBO) sem retenção de IR na fonte.
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Anfitrião que opera mais de um imóvel e consolida os recebimentos no mesmo CPF.
Quem já opera via pessoa jurídica (CNPJ) recolhe os impostos pela empresa e não usa o carnê-leão para esses rendimentos. Se você ainda não sabe se vale a pena migrar para PJ, veja como é possível reduzir a alíquota de 27% para 6% legalmente.
Passo a Passo: Como Preencher o Carnê-Leão no Sistema da Receita Federal
O preenchimento é feito pelo sistema Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, com login via conta Gov.br. Desde 2022, o sistema web substituiu o programa desktop antigo e é atualizado automaticamente para a declaração anual de IR.
1. Acesse o e-CAC e abra o Carnê-Leão Web
Entre em eCAC > Declarações e Demonstrativos > Carnê-Leão Web. Selecione o ano-calendário correspondente ao período que está sendo preenchido.
2. Informe os rendimentos recebidos
Clique em ‘Novo Lançamento’ e preencha os campos conforme o tipo de pagador:
Situação | Tipo de Pagador | O que informar |
|---|---|---|
Hóspede pessoa física paga direto | Pessoa Física | Nome e CPF do hóspede, valor bruto recebido |
Repasse do Airbnb/Booking | Pessoa Jurídica | CNPJ da plataforma, razão social, valor bruto do repasse |
Múltiplos hóspedes no mês | Vários lançamentos | Um lançamento por pagador ou consolidado por plataforma |
O valor a informar é sempre o valor bruto recebido, antes de qualquer dedução. As deduções são aplicadas em campo separado, e não devem reduzir o valor de entrada do rendimento.
3. Código de receita correto para aluguel de temporada
Este é o ponto onde mais anfitriões erram. O carnê-leão não usa o mesmo código do DARF avulso. Dentro do sistema Carnê-Leão Web, o próprio sistema gera o DARF com o código 0190, que é o código padrão para recolhimento mensal de IR de pessoa física via carnê-leão. Não é necessário selecionar um código específico por tipo de rendimento dentro do sistema: o que diferencia é a natureza do rendimento informada no lançamento (aluguel).
Se por algum motivo o anfitrião precisar gerar um DARF avulso (para recolhimento em atraso, por exemplo), o código correto é 0190 - Carnê-Leão. Nunca usar o código 6015 (que é para ganho de capital) nem o 0211 (que é para complementação anual de IR).
4. Aplique as deduções permitidas
O sistema permite registrar deduções que reduzem a base de cálculo do IR. Para aluguel de temporada, as deduções mais comuns são:
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Despesas com administração do imóvel pagas a terceiros (imobiliária, gestor de propriedade): dedutíveis quando comprovadas com documentação.
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Taxas da plataforma: a comissão cobrada pelo Airbnb ou Booking pode ser deduzida, desde que o rendimento informado seja o valor bruto (antes da taxa).
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Dependentes: se o anfitrião tiver dependentes cadastrados, a dedução mensal por dependente reduz a base.
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Pensão alimentícia: dedutível quando fixada por decisão judicial ou acordo homologado.
Despesas como reforma, mobília e IPTU não são dedutíveis no carnê-leão mensal. Elas podem ser consideradas em outros contextos tributários, como no cálculo de ganho de capital na venda do imóvel. Para entender quais despesas podem ser abatidas no IR anual, veja o guia sobre despesas dedutíveis no Airbnb.
5. Calcule o imposto e gere o DARF
Com os rendimentos e deduções lançados, o sistema calcula automaticamente o IR devido com base na tabela progressiva vigente. O DARF é gerado pelo próprio sistema e pode ser pago em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte.
Base de Cálculo Mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
Até 2.259,20 | Isento | 0 |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Os valores da tabela são atualizados periodicamente pela Receita Federal. Sempre confirme os valores vigentes no portal oficial antes de calcular.
Exemplo Prático Ilustrativo: Preenchimento Real do Carnê-Leão
O exemplo a seguir é ilustrativo, com valores fictícios, para demonstrar a lógica do preenchimento. Não representa uma situação real específica.
Cenário: Anfitrião pessoa física, sem dependentes, aluga um apartamento em Florianópolis via Airbnb. Em abril de 2026, recebeu R$ 6.800,00 em repasses da plataforma (já descontada a taxa do Airbnb de R$ 700,00, ou seja, o valor bruto das reservas foi R$ 7.500,00).
Como lançar no sistema
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Rendimento informado: R$ 7.500,00 (valor bruto, antes da taxa da plataforma).
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Dedução da taxa da plataforma: R$ 700,00 (comissão do Airbnb, comprovada pelo extrato da plataforma).
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Base de cálculo: R$ 7.500,00 - R$ 700,00 = R$ 6.800,00.
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IR devido: R$ 6.800,00 x 27,5% - R$ 896,00 = R$ 874,00.
O DARF de R$ 874,00 deve ser pago até o último dia útil de maio de 2026. Esse valor entra na declaração anual de IR automaticamente, pois o sistema Carnê-Leão Web já alimenta o rascunho da declaração.
Na prática, anfitriões com esse nível de receita mensal pagam valores expressivos de IR como pessoa física ao longo do ano. Quem busca reduzir essa carga de forma legal costuma encontrar alternativas via pessoa jurídica, dependendo do perfil da operação. Para entender como funciona essa comparação, veja as formas legais de pagar menos imposto no Airbnb.
Erros Frequentes no Preenchimento e Como Evitá-los
Especialistas em contabilidade para anfitriões observam que os erros mais comuns no carnê-leão não são de cálculo, mas de lançamento. Saber onde estão as armadilhas evita retrabalho e inconsistências na declaração anual.
Erro 1: Informar o valor líquido como rendimento
O anfitrião informa apenas o valor que caiu na conta (já descontada a taxa da plataforma) e não deduz a taxa separadamente. O resultado é uma base de cálculo menor do que deveria, mas com a dedução não documentada. Se a Receita Federal cruzar os dados com as informações da plataforma, o valor bruto pode aparecer como rendimento omitido. Solução: sempre informar o valor bruto e deduzir a taxa no campo de deduções.
Erro 2: Usar o código de receita errado no DARF avulso
Quem gera DARF fora do sistema (para pagar atraso, por exemplo) às vezes usa o código 6015 ou outro código incorreto. O pagamento é registrado, mas não abate o débito correto. Solução: usar sempre o código 0190 para carnê-leão.
Erro 3: Não lançar meses com receita baixa
Nos meses de baixa temporada, o anfitrião recebe pouco e acha que não precisa lançar porque o IR seria zero. Mas se o rendimento existe, o lançamento deve ser feito, mesmo que resulte em imposto zero (dentro da faixa de isenção). A omissão pode gerar inconsistência na declaração anual. Para evitar esse e outros erros comuns, confira os 5 erros fiscais mais frequentes entre anfitriões do Airbnb.
Erro 4: Misturar rendimentos de imóveis diferentes sem separar por fonte
Quem tem dois ou mais imóveis precisa lançar os rendimentos de cada fonte separadamente, identificando o pagador (plataforma ou pessoa física) de cada um. Consolidar tudo em um único lançamento genérico dificulta a conciliação e pode gerar dúvidas em caso de fiscalização.
Erro 5: Esquecer de transmitir o carnê-leão antes de gerar o DARF
No sistema Carnê-Leão Web, os lançamentos precisam ser salvos e o sistema precisa processar o cálculo antes de gerar o DARF. Alguns anfitriões preenchem os dados, fecham o sistema e acham que está concluído, mas o DARF não foi gerado nem pago. Solução: sempre verificar se o DARF foi gerado e realizar o pagamento dentro do prazo.
A Anfitry atende anfitriões que chegam com meses de carnê-leão em atraso ou preenchidos de forma incorreta. O processo de regularização existe e é possível, mas envolve cálculo de multa e juros sobre os valores não recolhidos no prazo. Regularizar cedo reduz o custo do erro.
Principais Pontos
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O carnê-leão é uma obrigação mensal para anfitriões pessoa física que recebem repasses de plataformas digitais sem retenção de IR na fonte.
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O sistema a usar é o Carnê-Leão Web no e-CAC, com login via conta Gov.br. O código de receita para DARF avulso é sempre o 0190.
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Informe sempre o valor bruto das reservas como rendimento e deduza a comissão da plataforma no campo de deduções, com comprovação pelo extrato da plataforma.
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As únicas deduções permitidas no carnê-leão mensal são: taxas de administração pagas a terceiros, comissão da plataforma, dependentes e pensão alimentícia judicial. IPTU, reforma e mobília não são dedutíveis nessa etapa.
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O prazo de pagamento do DARF gerado é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.
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Meses com rendimento abaixo da faixa de isenção ainda precisam ser lançados no sistema para evitar inconsistências na declaração anual.
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O sistema Carnê-Leão Web alimenta automaticamente o rascunho da declaração anual de IR, o que facilita a prestação de contas ao final do ano.
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Anfitriões com receita mensal acima de R$ 4.664,68 pagam 27,5% de IR sobre o excedente como pessoa física. Dependendo do perfil da operação, a migração para pessoa jurídica pode reduzir significativamente essa carga.
Hora de Deixar o Carnê-Leão em Dia
Preencher o carnê-leão corretamente é o ponto de partida para uma operação de aluguel de temporada sem surpresas fiscais. Com os códigos certos, os valores brutos declarados e as deduções aplicadas de forma adequada, o anfitrião cumpre a obrigação mensal e ainda alimenta a declaração anual sem retrabalho.
O problema é que, para quem opera com receitas relevantes, o carnê-leão mensal pode representar um custo tributário alto ao longo do ano, chegando a 27,5% sobre boa parte da receita. Esse custo pode ser revisado com um planejamento tributário adequado, dependendo do perfil da operação e do volume de imóveis.
A Anfitry oferece análise gratuita para anfitriões que querem entender se estão pagando o imposto correto e se existe uma estrutura mais eficiente para a operação deles. Use a calculadora de imposto para anfitriões e veja em minutos quanto você está pagando hoje e qual seria o impacto de uma estrutura diferente. Se quiser conversar com um especialista, acesse a página da Anfitry e solicite sua análise gratuita.
Perguntas Frequentes
Qual o código do DARF para pagar o carnê-leão de aluguel de temporada?
O código correto é o 0190, que corresponde ao recolhimento mensal de IR de pessoa física via carnê-leão. Esse código é usado tanto para pagamentos em dia quanto para recolhimentos em atraso. Dentro do sistema Carnê-Leão Web, o DARF é gerado automaticamente com esse código após o lançamento dos rendimentos.
O valor da taxa do Airbnb pode ser deduzido no carnê-leão?
Sim. A comissão cobrada pela plataforma pode ser deduzida da base de cálculo do IR, desde que o rendimento informado seja o valor bruto (antes da taxa). O anfitrião informa o valor total da reserva como rendimento e lança a taxa como dedução, com comprovação pelo extrato da plataforma. O resultado é que o IR incide sobre o valor efetivamente recebido.
O que acontece se o carnê-leão não for pago no prazo?
O recolhimento em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros baseados na taxa Selic acumulada. O pagamento tardio é possível e regulariza a situação, mas quanto mais tempo passa, maior o custo adicional. O código para o DARF de atraso continua sendo o 0190, com acréscimo dos encargos calculados na data do pagamento.
Quem tem dois imóveis de temporada precisa fazer um carnê-leão por imóvel?
Não. O carnê-leão é por CPF, não por imóvel. O anfitrião faz um único carnê-leão mensal e lança os rendimentos de cada imóvel (ou de cada plataforma) como entradas separadas dentro do mesmo mês. O sistema consolida tudo e calcula o IR total sobre a soma dos rendimentos, aplicando a tabela progressiva sobre o total do mês. Para entender como declarar esses rendimentos no ajuste anual, veja o guia completo de declaração de imposto de renda sobre aluguel.