Contabilidade para Airbnb

Lucros e dividendos no Airbnb com CNPJ: o que mudou em 2026

Existe novo imposto para anfitriões com CNPJ? Entenda a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e o que continua isento.

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Um dos argumentos mais repetidos a favor de abrir empresa para o Airbnb é que o dinheiro que sai da empresa para o sócio, na forma de lucros, é isento de imposto de renda. Isso era, e em grande parte ainda é, verdade. Mas desde 1º de janeiro de 2026 existe uma regra nova que mudou o cenário para quem distribui valores altos, e várias notícias e posts transformaram essa regra em “imposto novo sobre o Airbnb”. A realidade é mais específica e, para a maioria dos anfitriões, menos assustadora.

Este guia explica, com base no texto da lei, o que mudou na distribuição de lucros e dividendos, a quem a nova retenção se aplica, o que continua isento, onde ainda há controvérsia e que cuidados práticos o anfitrião com CNPJ deve ter. Ele não substitui a análise do seu contador, porque o resultado depende do regime tributário da empresa.

Existe um “novo imposto” para anfitriões?

Não existe um imposto novo sobre o Airbnb. O que existe é uma lei geral, a Lei 15.270/2025, que, entre outras mudanças, passou a tributar lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas residentes no Brasil, acima de um limite mensal. Ela vale para qualquer empresa, de qualquer setor, e seus efeitos começaram em 1º de janeiro de 2026.

A lei também trouxe uma mudança que favorece a pessoa física: a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda mensal. Vale olhar os dois lados antes de concluir qualquer coisa sobre abrir ou não uma empresa.

O que a lei diz sobre lucros e dividendos

O texto da Lei 15.270/2025 inclui na Lei 9.250/1995 o art. 6º-A, com estas regras:

  • Quando incide. Lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês, ficam sujeitos à retenção na fonte.
  • Alíquota. 10%, aplicada sobre o total do valor pago, e não apenas sobre o que passa de R$ 50.000,00.
  • Sem deduções. A lei veda quaisquer deduções da base de cálculo.
  • Vários pagamentos no mês. Se houver mais de um pagamento no mês da mesma empresa à mesma pessoa, o valor retido é recalculado considerando o total.
  • Exceção para lucros antigos. Não se aplica a lucros relativos a resultados apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e seja paga nos termos originalmente previstos. O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar que estendeu esse prazo de aprovação até 31 de janeiro de 2026; se esse é o seu caso, confirme com o contador o que foi decidido ao final.

Dois exemplos simples, com valores ilustrativos:

Distribuição mensal da empresa para o sócioRetenção de 10%?Valor retido
R$ 18.000Não, abaixo do limiteR$ 0
R$ 50.000Não, o limite é “superior a” R$ 50.000R$ 0
R$ 60.000Sim, sobre o totalR$ 6.000

Repare no último caso: a retenção recai sobre os R$ 60.000, não sobre os R$ 10.000 acima do limite.

O que isso significa para um anfitrião comum

Em geral, anfitriões com empresa distribuem valores abaixo de R$ 50.000 por mês, embora isso dependa do porte de cada operação. Para quem está nessa faixa, a retenção nova simplesmente não é acionada. O efeito prático é maior para operações grandes: quem tem vários imóveis, faturamento alto e retira lucros expressivos todo mês.

Isso não significa que você pode ignorar a lei. Três cuidados continuam valendo:

  1. Planejar o valor e a frequência das retiradas. Como o limite é mensal, concentrar retiradas em um único mês pode ultrapassar o teto sem necessidade.
  2. Registrar a deliberação de distribuição. O documento que aprova a distribuição de lucros é o que comprova a origem e a data.
  3. Acompanhar o limite anual de alta renda. A mesma lei criou um imposto mínimo para rendas muito elevadas, para quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano, incluindo os isentos e os tributados exclusivamente na fonte, a partir do exercício de 2027, com alíquota crescente de 0% a 10% entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 e 10% acima disso.

E as empresas do Simples Nacional?

Aqui há controvérsia, e ela já chegou à Justiça. A isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos a sócios de empresas do Simples vem do art. 14 da Lei Complementar 123/2006. Nas Perguntas e Respostas sobre lucros e dividendos que a Receita Federal publicou em dezembro de 2025, o órgão entende que a retenção de 10% vale também para optantes do Simples, quando a distribuição mensal ao mesmo sócio ultrapassa R$ 50.000, porque a isenção do art. 14 deixou de ser aplicada. Há quem conteste esse entendimento, argumentando que uma lei ordinária não poderia alterar o que uma lei complementar prevê. O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que, segundo as notícias jurídicas, não concedeu a cautelar pedida em dezembro de 2025, e há decisões judiciais em sentidos diferentes.

O que se pode afirmar com segurança: a Receita aplica o seu entendimento administrativamente, e a discussão sobre a validade da regra segue em curso. Para um anfitrião, a decisão prática é consultar o contador e, se a distribuição for alta, avaliar o risco de seguir ou não a orientação da Receita.

O que continua isento, e as pegadinhas

A isenção de lucros distribuídos nunca foi ilimitada. O art. 14 da LC 123/2006 já dizia que a isenção para sócios do Simples não alcança valores que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. E o limite da isenção, em regra, é calculado a partir de percentuais de presunção sobre a receita, descontado o imposto pago no Simples, a menos que a empresa tenha contabilidade que demonstre lucro maior.

Isso tem três consequências práticas para anfitriões:

  • Pró-labore não é lucro. A remuneração do sócio que trabalha na empresa tem tratamento próprio. Nosso guia de pró-labore para anfitriões explica como definir.
  • Aluguel pago ao sócio proprietário do imóvel é rendimento do sócio. Se o imóvel está no nome do sócio e a empresa o aluga dele, o valor é aluguel recebido por pessoa física, e não distribuição de lucros.
  • Lucro distribuído sem contabilidade pode ficar limitado. Quem quer retirar mais do que o limite presumido precisa de escrituração contábil que comprove o lucro efetivo.

Como a Anfitry ajuda nesse planejamento

A Anfitry é uma contabilidade online especializada em anfitriões de Airbnb, Booking, VRBO e aluguel por temporada, com atendimento 100% online. Quando analisamos uma empresa de anfitrião, olhamos o conjunto: regime, faturamento, pró-labore, valor e frequência das retiradas e a documentação que sustenta cada distribuição.

A primeira análise é gratuita e sem compromisso. Comece pela calculadora ou veja como funcionam os planos.

O outro lado da lei: a pessoa física

A Lei 15.270/2025 também alterou o imposto de renda mensal da pessoa física. O art. 3º-A da Lei 9.250/1995 passou a prever, desde 2026, uma redução do imposto de modo que quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 não pague imposto na tabela mensal. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui progressivamente até zerar, e acima de R$ 7.350,00 não há redução.

Segundo a regulamentação da Receita, essa redução alcança também o cálculo do carnê-leão. Esse ponto é relevante para comparar pessoa física e empresa, porque muda a conta de quem tem rendimentos menores. O comparativo entre pessoa física e empresa está em nosso guia de CPF ou CNPJ para Airbnb, e a tabela atualizada em nosso texto sobre imposto de renda no Airbnb em 2026. Para a visão do regime de Lucro Presumido, veja o guia sobre lucro presumido ou lucro real.

Checklist para o anfitrião com CNPJ

  • Registre por escrito a decisão de distribuir lucros, com data e valor.
  • Mantenha a contabilidade em dia, para comprovar o lucro efetivo.
  • Separe a conta da empresa da sua conta pessoal.
  • Não trate aluguel pago ao sócio como distribuição de lucros.
  • Acompanhe, mês a mês, o total pago a cada sócio.
  • Confira com o contador se o seu regime exige cuidados específicos.

Perguntas frequentes

A lei 15.270/2025 acabou com a isenção de lucros distribuídos?

Não. Ela criou uma retenção de 10% quando os lucros pagos por uma empresa a uma pessoa física ultrapassam R$ 50.000 em um mês. Abaixo desse valor, a regra de retenção não se aplica.

O limite de R$ 50.000 é por sócio ou por empresa?

O texto da lei fala em montante pago por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. A leitura é por empresa e por sócio. Casos com várias empresas ou vários sócios merecem análise do contador.

Lucros de 2025 também pagam os 10%?

A lei traz exceção para lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 (prazo estendido pelo STF até 31 de janeiro de 2026, por liminar) e paga nos termos originalmente aprovados.

A regra vale para o Simples Nacional?

A Receita entende que sim, em suas Perguntas e Respostas de dezembro de 2025, mas o tema é contestado na Justiça. Peça orientação ao contador.

Isso torna o CNPJ menos vantajoso?

Para quem retira valores abaixo do limite, a retenção não é acionada. A decisão entre pessoa física e empresa depende de faturamento, regime e do tratamento do imposto de renda de cada caso.

O que fazer esta semana

  1. Some quanto cada sócio retirou da empresa nos últimos meses.
  2. Verifique se algum mês passou de R$ 50.000.
  3. Confira se as retiradas estão documentadas por deliberação.
  4. Converse com o contador sobre a melhor frequência de distribuição.

Se quiser avaliar a sua estrutura, peça uma análise gratuita da Anfitry. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um contador.

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